A Presidência da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul – CAMERS, no uso de suas atribuições de coordenação dos trabalhos da CAMERS, considerando os efeitos já sentidos do estado pandêmico decorrente do novo Coronavírus (Covid-19) e também das determinações postas no Decreto Municipal nº 20.534, de 31 de Março de 2020, RESOLVE prorrogar por mais 30 (trinta) dias todas as disposições da Resolução Administrativa 01/2020, em observância à necessidade de evitar-se a disseminação do vírus e de todos os efeitos vinculados.
Esperamos em breve poder retomar as atividades presenciais em nossa Câmara, o que será devidamente comunicado em nossos canais oficiais.
As disposições da presente Resolução vigerão a partir do dia 01 de maio de 2020 até o dia 30 de maio de 2020, quando a nova Resolução será emitida sobre o tema.
Porto Alegre, 29 de Abril de 2020.
Ricardo Ranzolin - Presidente
Jorge Cesa Ferreira da Silva - Vice-Presidente