Resolução Administrativa 06/2020
A Presidência da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul – CAMERS, no uso de suas atribuições de coordenação dos trabalhos da CAMERS, considerando (a) os efeitos ainda sentidos do estado pandêmico decorrente do Coronavírus (Covid-19) e a necessidade de resguardos a saúde de todos os usuários e prestadores de serviço da Câmara, bem como (b) as determinações da FIERGS e do CIERGS em cujas sedes a Câmara opera, RESOLVE prorrogar por mais 30 dias todas as disposições da Resolução Administrativa 05/2020, em observância à necessidade de evitar-se a disseminação do vírus e de todos os efeitos vinculados.
Esperamos em breve poder retomar as atividades presenciais em nossa Câmara, o que será devidamente comunicado em nossos canais oficiais.
As disposições da presente Resolução vigerão a partir do dia 01 de setembro de 2020 até o dia 30 de setembro de 2020, quando nova Resolução será emitida sobre o tema.
Porto Alegre, 31 de agosto de 2020
Ricardo Ranzolin - Presidente
Jorge Cesa Ferreira da Silva - Vice-Presidente