Resolução Administrativa 07/2020
A Presidência da Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação do Centro das Indústrias do Rio Grande do Sul – CAMERS, no uso de suas atribuições de coordenação dos trabalhos da CAMERS, considerando (a) os efeitos ainda sentidos do estado pandêmico decorrente do Coronavírus (Covid-19) e a necessidade de resguardos à saúde de todos os usuários e prestadores de serviço da Câmara, bem como as determinações da FIERGS e do CIERGS em cujas sedes a Câmara opera, RESOLVE adotar as seguintes medidas:
A Secretaria da CAMERS passa operar normalmente, com atendimento presencial individual, que deve ser previamente agendado, observado o distanciamento mínimo de metros no local e com uso obrigatório de máscara;
Mantem-se suspenso o dever de realização de protocolos físicos na Secretaria da Câmara, inclusive em relação àqueles que possam ou devam ser realizados por meio dos correios ou de serviços assemelhados, remanescendo o protocolo eletrônico como alternativa aos usuários da Câmara.
Permanece a impossibilidade de realização de audiências presenciais na sede da CAMERS. Caso haja a necessidade de realização de audiências durante o período de suspensão, caberá ao Tribunal Arbitral, ou ao Árbitro Único, tratar do tema e coordená-lo, privilegiando meios virtuais de reunião.
Esperamos em breve poder retomar na integralidade as atividades presenciais em nossa Câmara, o que, quando possível, será devidamente comunicado em nossos canais oficiais.
As disposições da presente Resolução vigerão a partir do dia 01 de outubro de 2020 até o dia 30 de outubro de 2020, quando nova Resolução será emitida sobre o tema.
Porto Alegre, 30 de setembro de 2020.
Ricardo Ranzolin - Presidente Jorge Cesa Ferreira da Silva - Vice- Presidente